ORDEM

(Catecismo da Igreja Católica – Compêndio, nºs 322-336; Código de Direito Canónico, Cân.s 1008-1054)

 

Ordem significa um corpo eclesial ao qual se passa a fazer parte, mediante uma especial consagração (Ordenação), a qual, por um particular dom do Espírito Santo, permite exercer um poder sagrado em nome e com a autoridade de Cristo para o serviço do Povo de Deus. Graças ao Sacramento da Ordem a missão confiada por Cristo aos seus Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos.

O Sacramento da Ordem compõe-se de três graus insubstituíveis para a estrutura da Igreja: Episcopado, Presbiterado e Diaconado.

  1. Episcopado.

A ordenação episcopal confere a plenitude do sacramento da ordem, faz do bispo sucessor dos apóstolos, insere-o no colégio episcopal, partilhando com o papa a solicitude por todas as Igrejas, e concede-lhe e missão de ensinar, santificar e reger. O bispo, ao qual é confiada uma igreja particular é o princípio visível da unidade dessa igreja, a favor da qual exerce o ministério pastoral coadjuvado pelos presbíteros e diáconos.

  1. Presbiterado.

O segundo grau da ordem assinala o presbítero com um carácter espiritual indelével, configura-o a Cristo Sacerdote e torna-o capaz de agir em nome de Cristo Cabeça. Como cooperador da ordem episcopal, é consagrado para pregar o evangelho, celebrar o culto divino, particularmente a Eucaristia, e ser o pastor numa igreja particular (embora seja ordenado para uma missão universal, exerce essa responsabilidade numa igreja particular, na fraternidade sacramental com os outros presbíteros e na comunhão com o bispo)

  1. Diaconado.

O diácono, configurado com Cristo Servo, é ordenado, sob a autoridade do bispo, para o serviço da Igreja no ministério da Palavra, do culto divino, da condução pastoral e da caridade.

Os três graus são conferidos pelo bispo, através da imposição das mãos e da oração consecratória, pela qual invoca de Deus para o ordinando o Espírito Santo, com os seus dons em ordem ao ministério.

O Sacramento da Ordem só pode ser administrado validamente ao batizado do sexo masculino. Ninguém pode exigir a receção do sacramento e só pode recebê-lo quem for considerado, pela Igreja, apto para o ministério.

Para o Episcopado é sempre requerido o celibato; para o Presbiterado, na Igreja latina, são habitualmente escolhidos crentes que vivem celibatários e que têm vontade de guardar o celibato, como sinal do Reino de Deus. Nas Igrejas orientais não se permite casar depois da ordenação. Para o Diaconado podem ser aceites homens já casados.

Os sacerdotes ordenados (Bispos e Presbíteros – os Diáconos não são sacerdotes), no exercício do ministério ordenado, falam e agem não por autoridade própria, nem sequer por mandato ou delegação da comunidade, mas na Pessoa de Cristo Cabeça e em nome da Igreja.

Por isso, o sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis no serviço para o qual Cristo o constituiu.